MP Eleitoral ajuíza representação contra vereadores de Jucurutu

As propagandas antecipadas tem sido motivo de diversas representações do Ministério Público Eleitoral. Desta vez, a Promotoria Eleitoral representou junto à 27ª Zona contra vereadores Edivan Fernandes da Costa e Neto Crispim da Silva da cidade de Jucurutu. Segundo a ação, os vereadores promoveram a candidatura de Francisco Jares Queiroz Silva para a prefeitura da cidade.

A ação foi motivada após uma seção legislativa ordinária que ocorreu no dia 23 de abril na Câmara Municipal de Jucurutu. Na ocasião, os vereadores Edivan Fernandes e Nelton Crispim declararam publicamente o apoio ao pré-candidato a prefeito. Segundo a transcrição contida na representação, Edivan Fernandes afirma que “gostaria de pronunciar, comunicar, eu como vereador do Município de Jucurutu, que foi lançado neste sábado a candidatura de Dr. Jares”.

Nelton Crispim aproveitou a oportunidade e também falou sobre a candidatura de Francisco Jares Queiroz Silva. Ele defende seu apoio político e declarou: “Queria comunicar a minha posição política para as eleições deste ano. Irei apoiar o candidato do Prefeito, o médico Dr. Jares, para que ele possa, Dr. Jares possa continuar a grande administração que o nosso Prefeito Júnior Queiroz está fazendo no nosso município”.

Sobre o assunto, a jurisprudência caracteriza a propaganda eleitoral como qualquer ação que leve ao conhecimento geral a candidatura, ou as razões que levem a inferir que o beneficiário seja o mais apto para a função pública. Por essa razão, a conduta dos vereadores infringe o art. 36 da Lei 9.504/97 (Lei das eleições), que proíbe qualquer tipo de propaganda eleitoral antes do dia 6 de julho do ano da eleição e passível de multa que varia entre R$ 5 mil e R$ 25 mil.

A representação considera ainda que o pré-candidato beneficiado pela propaganda não deverá ser responsabilizado pelos atos dos representados, uma vez que não existem provas da participação ou prévio conhecimento de Francisco Jares Queiroz Silva sobre a divulgação. O MP Eleitoral requer que as multas sejam aplicadas individualmente aos vereadores citados na representação. Para conferi-la na íntegra, clique aqui.

O número da representação para acompanhamento na Justiça Eleitoral é o 3847/2012.

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