Mossoró: MPRN ajuíza ação contra Prefeitura por sucessivos aumentos na tarifa de ônibus em desacordo com as normas aplicáveis

Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) ajuizou uma ação civil pública contra a Prefeitura de Mossoró para que a Justiça potiguar declare ilegalidade nos sucessivos aumentos no valor da tarifa do transporte coletivo urbano na cidade. O MPRN, por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Mossoró, ainda pede que a Prefeitura seja obrigada a retornar o valor da tarifa para R$ 2.

O primeiro aumento investigado pelo MPRN aconteceu em novembro de 2015, quando a tarifa passou de R$ 2 para R$ 2,80, o que representou uma oneração de 40% sem que tenha havido a devida justificativa amparada em dados para a implementação do ato administrativo.

Em 2016, ocorreu o segundo aumento – de R$ 2,80 para R$ 2,95. Desta vez, por meio de proposta escolhida pelo poder público municipal em licitação e apresentada por uma empresa de ônibus. Com os dados e documentos apresentados, o Núcleo de Apoio Técnico Especializado (Nate/MPRN) realizou uma perícia contábil e constatou que havia discrepância entre os custos efetivos apurados (R$ 496.636,85) e os custos declarados pela empresa concessionária (R$ 608.063,53).

O Nate/MPRN ainda verificou a existência de fragilidades na elaboração da planilha de custos, tais como a interpretação de despesas administrativas como custos, onerando o serviço em 18,32% ao mês.

Em 2018, com a terceira elevação, a tarifa básica do transporte coletivo urbano passou a R$ 3,30 – valor em vigência. O aumento representa uma oneração de 11% e, assim, como o primeiro implementado, não foi justificado nos termos exisgidos pela lei.

A prática viola os princípios constitucionais da Administração Pública, como os da legalidade, publicidade e transparência, pois a política tarifária do serviço de transporte público coletivo é orientada pela transparência da estrutura tarifária para o usuário.

Para a 2ª Promotoria de Justiça de Mossoró, a publicidade do ato de revisão da tarifa de transporte de ônibus na cidade se dá apenas no momento da efetiva publicação do decreto municipal aumentando a tarifa. Assim, a ausência de publicidade do processo impede que a sociedade civil, principal interessada, tenha efetivo conhecimento, especialmente do teor das planilhas de custo eventualmente apresentadas, não podendo, portanto, questionar e reivindicar alterações necessárias.

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