Morte de detento em Alcaçuz gera direito à indenização a sua família

O juiz Geraldo Antônio da Mota, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, condenou o Estado do Rio Grande do Norte, ao pagamento da importância de R$ 40 mil para uma cidadão, a título de indenização por danos morais, em virtude da morte de seu filho, quando se encontrava sob a custódia do Poder Público, cumprindo pena, por tráfico de drogas, em presídio estadual, o que causou grave abalo moral.

A mãe do apenado ingressou com Ação Indenizatória contra o Estado do Rio Grande do Norte afirmando que na data de 9 de julho de 2010, o seu filho, que cumpria pena no presídio de Alcaçuz, pelo crime de tráfico de drogas, foi atingido por uma bala na região da cabeça, vindo a óbito.

Apontou que, no dia do ocorrido foram dadas aos detentos quentinhas em que a comida estava azeda, fato que os enfureceu e passaram a descartar a comida e bater nas grades. Afirmou que os policiais que estavam de serviço atiraram em direção aos detentos e um desses tiros atingiu a cabeça do seu filho, resultando, dias depois, em sua morte.

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