O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por intermédio da Promotoria de Justiça da comarca de Monte Alegre, recomendou à Polícia Civil do município que se abstenha de repassar à Guarda Municipal de Monte Alegre os mandados judiciais de busca e apreensão e prisão oriundos do Poder Judiciário, assim como de solicitar auxílio ao órgão para a apuração de infrações penais.
O MPRN recomenda também ao comandante da Guarda Municipal de Monte Alegre que não participe e nem permita a participação dos componentes no cumprimento dessas demandas e que não execute diligências realizadas pela Polícia Militar ou Polícia Civil com o escopo de encontrar criminosos ou adolescentes infratores, de apuração de infrações penais ou outras atividades que sejam privativas dos órgãos de segurança pública e não se enquadrem nas competências específicas das guardas municipais previstas em lei.
A Guarda Municipal da cidade de Monte Alegre foi criada com a finalidade de realizar a proteção dos bens, serviços e instalações municipais. Porém, segundo a investigação do MPRN, a Guarda foi responsável pelo cumprimento de mandados de busca e apreensão de adolescentes e mandados de prisão que tinham sido encaminhados pelo Poder Judiciário à Polícia Civil, o que fere a Constituição Federal. A legislação estabelece que “às policias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incubem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares”.