Ministro extingue ação para suspender mensagem da Veja no Facebook

veja facebook

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Admar Gonzaga negou liminar e extinguiu representação ajuizada pela coligação Com a Força do Povo e a candidata a presidente Dilma Rousseff (PT), para que o Facebook retirasse imediatamente do perfil da revista Veja postagem da publicação com suposta mensagem ofensiva à Dilma, em relação à Petrobras. Na representação, a coligação e Dilma afirmam que a revista Veja, de propriedade da Editora Abril, postou em sua página no Facebook a seguinte mensagem: “Tudo que você queria saber sobre o escândalo da Petrobras: Dilma e Lula sabiam. Amanhã nas bancas, no tablet e no Iphone!” .

Alegam que a revista Veja teria antecipado, extraordinariamente, “sua edição para sexta-feira para tentar afetar a lisura do pleito eleitoral”. Argumentam que a “matéria absurda de capa […] imputa crime de responsabilidade à candidata Representante” e que a mensagem ofensiva da capa da revista tem “o objetivo bem delineado: agredir a imagem da candidata Representante”. A coligação e Dilma afirmam que a revista Veja, ao veicular na sua página do Facebook a chamada da capa para fazer propaganda da revista, contraria o disposto no artigo 57-D, parágrafo 3º, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). Sustentam que a propaganda veiculada na internet, por atacar e agredir a candidata, deve ser imediatamente retirada do ar.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Posts Recentes

março 2024
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
Categorias