A Procuradora-Geral da República, Raquel Dodge concluiu ser inconstitucional a Lei Municipal nº 10.553/16, de Fortaleza (CE), em que o Município proíbe o transporte individual de passageiros realizados por aplicativos, como Uber, 99 e outros. O parecer de Dodge foi enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 449 (ADPF 449), ajuizada pelo PSL (partido que está mudando seu nome para Livres).
A PGR defendeu que a lei municipal fere a competência da União para legislar sobre trânsito e transporte. E ainda vê desrespeito aos princípios constitucionais de liberdade, livre iniciativa e concorrência e defesa do consumidor, na regra de Fortaleza que proíbe essa modalidade transporte alternativo