Ministra do STF mantém a tramitação da reforma política

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu pedido de liminar no Mandado de Segurança 33630, impetrado por 61 deputados de seis partidos (PT, PSOL, PSB, PPS, PCdoB e PROS) para tentar suspender a tramitação, na Câmara dos Deputados, da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 182/07, da reforma política. Em análise preliminar da questão, a relatora afastou a alegação de inconstitucionalidade apresentada pelos parlamentares.

“Reitero minha compreensão, à luz da independência e harmonia dos Poderes da União proclamadas no artigo 2º da Constituição, de que a interferência do Poder Judiciário na pauta política do Poder Legislativo só se justifica na presença de manifesta inconstitucionalidade, que não reputo demonstrada”, afirmou Rosa Weber. “Tenho aplicado a orientação tradicional desta Suprema Corte acerca da inviabilidade de reexame judicial das questões inerentes à atividade de cada um dos Poderes, porque de natureza interna corporis”, acrescentou.

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