Ministério Público Eleitoral já ajuizou 21 representações por propaganda antecipada

O Ministério Público Eleitoral (MPE) ajuizou, de fevereiro para maio, 21 representações por propaganda eleitoral antecipada junto à 3ª Zona Eleitoral (ver lista abaixo). Do total, 18 já foram analisadas pela Justiça Eleitoral, em todos os casos com decisão favorável ao MPE e consequente aplicação de multa aos representados. Em alguns dos processos os futuros candidatos chegaram a recorrer da liminar, que depende agora de decisão do Tribunal Regional Eleitoral.

De acordo com as últimas três representações, ainda pedentes de julgamento, João Maria de Souza Irmão, conhecido por João da Saúde, Francisco das Chagas Catarino e Rafael Huete da Motta realizaram propaganda eleitoral antecipada e, portanto, devem ser multados. Além da multa, os três possíveis candidatos à eleição 2012 devem cessar a divulgação irregular.

A representação eleitoral ajuizada contra Rafael Huete da Motta, possível candidato às eleições 2012, destaca que ele realizou, em 28 de abril, nas dependências de um hotel em Natal, reunião para discutir e divulgar a candidatura, contando com auditório lotado pelo público. O promotor eleitoral Giovanni Rosado, que assina as representações, explica que “eventos dessa natureza, para não se caracterizarem propaganda eleitoral antecipada, somente estão autorizados quando realizados por conta de partido político, exclusivamente para tratar da organização dos processos eleitorais, planos de governos ou alianças partidárias”, conforme determina a legislação (Artigo nº 36-A, II, da Lei 9504/97).

Com relação ao pretenso candidato João Maria de Souza Irmão, o “João da Saúde”, filiado ao Partido Social Humanista (PSH), a representação sustenta que tem feito propaganda antecipada, mediante a distribuição e colocação de adesivos em carros e imóveis contendo a mensagem “João da Saúde”.

Já a mensagem “Vereador Chagas Catarino – Comunidade em 1º lugar” levou o Ministério Público Eleitoral a representar contra o vereador Francisco das Chagas Catarino (PP). A frase foi pintada nas paredes externas de um bar, no Conjunto Nova Natal, em local de ampla visibilidade. Para o Ministério Público Eleitoral, em ambos os casos, trata-se de manifestação com evidente escopo de promoção e captação de eleitorado, antes do prazo permitido por lei.

A propaganda eleitoral fora de prazo é irregularidade prevista pelo artigo 36 da lei eleitoral (Lei nº 9504/97), com penalidade de até 25 mil reais de multa. De acordo com a legislação, tal propaganda somente é permitida a partir de 6 de julho.

Representações ajuizadas:

Ney Lopes Júnior:
Número do processo: 1054.2012
Liminar deferida

Rogério Simonetti Marinho:
Número dos processos: 2608.2012 e 3822.2012
Liminar deferida

Francisco Sales de Aquino Neto:
Número do processo: 1831.2012
Julgado procedente, multa paga

Antônio Geovane Araújo Peixoto:
Número do processo: 3045.2012
Liminar deferida

Francisco de Assis Valentim:
Número do processo: 2875.2012
Liminar deferida

Ridalvo Felipe de Lucena
Número do processo: 2268.2012
Julgada procedente

Flávio Henrique Leal Caldas
Número do processo: 3907.2012
Julgada Procedente

Adenúbio Melo Gonzaga
Número do processo: 2353.2012
Julgada procedente

Hermano da Costa Moraes
Número do processo: 3737.2012
Liminar deferida

José Heronides Dantas Filho
Número do processo: 2523.2012
Liminar deferida

João Maria de Souza Irmão
Número do processo: 5206.2012
Sem decisão

Adamires Gomes da Costa
Número do processo: 2183.2012
Liminar deferida

Luiz Almir Figueira Magalhães
Número do processo: 3652.2012
Liminar deferida

Júlio Henrique Nunes Protásio da Silva
Número do processo: 3397.2012 e 3567.2012
Liminar deferida em ambos

Adão Eridan de Andrade
Número do processo: 2926.2012
Julgada procedente

Albert Dickson de Lima
Número do processo: 3482.2012
Liminar deferida

Francisco das Chagas Catarino
Número do processo: 5388.2012
Sem decisão

Luis Carlos Noronha e Sousa
Número do processo: 1139.2012
Julgada Procedente

Rafael Huete da Motta
Número do processo: 5995.2012
Sem decisão

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