Marcada data para nova eleição de Prefeito em Pedro Velho (RN)

Depois de várias questões jurídicas que resultaram na cassação dos mandatos de duas prefeitas, Edna Lemos e Dejerlane Macedo, o município de Pedro Velho (RN) se prepara para sua segunda eleição suplementar dentro de um único mandato.

A nova eleição foi determinada pelo Tribunal Regional Eleitoral para a data de 3 de março. A decisão do TRE determina que o mandato eleito vigorará até o dia 31 de dezembro.

3 respostas

  1. https://consultaunificadapje.tse.jus.br/consulta-publica-unificada/documento?extensaoArquivo=text/html&path=pje1g/rn/2024/2/16/15/29/20/d4ff8a33ea873d4d939d46cc5a366e6a9cee51ae119762c6e8550b418fbb1d66

    Processo: 06000013320236200011

    DISPOSITIVO

    Ante o exposto, e por tudo o que dos autos consta,

    1. julgo procedente a medida cautelar de busca e apreensão, ratificando a liminar outrora deferida.

    2. julgo procedente, em parte, a pretensão deduzida na ação de investigação eleitoral nº 0600269-24.2022.6.20.0011, condenando os investigados Edson da Silva Santos Galvão, Cassiano José Pereira da Silva e Pedro Gomes da Silva Júnior, pela prática das condutas vedadas durante a campanha eleitoral configurando o abuso de poder político.

    3. Julgo, procedente a representação eleitoral n º 0600001-33.2023.6.20.0011, condenando os requeridos Edson da Silva Santos Galvão, Carlos Luiz Galvão, Cassiano José Pereira da Silva e Pedro Gomes da Silva Júnior, tendo em vista a configuração de abuso de poder economico.

    Por conseguinte, imponho aos investigados/representados as seguintes sanções:

    Edson da Silva Santos Galvão, declaro a inelegibilidade do mesmo pelo prazo de 8 anos subsequente ao pleito suplementar de 2022, bem como aplico-lhe multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), e ainda defiro o requerimento para que seja comunicada a condenação à Câmara Municipal de Pedro Velho/RN;

    Carlos Luiz Galvão, declaro a inelegibilidade do mesmo pelo prazo de 8 anos subsequente ao pleito suplementar de 2022;

    Cassiano José Pereira da Silva, declaro a inelegibilidade do mesmo pelo prazo de 8 anos subsequente ao pleito suplementar de 2022, bem como aplico-lhe multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), e ainda defiro o requerimento para que seja comunicada a condenação à Secretaria de Segurança Pública do Estado da Paraíba/PB;

    Pedro Gomes da Silva Júnior, declaro a inelegibilidade do mesmo pelo prazo de 8 anos subsequente ao pleito suplementar de 2022, bem como aplico-lhe multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

    Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

    Canguaretama/RN, 15 de fevereiro de 2024.

    Daniela do Nascimento Cosmo

    Juíza da 11ª Zona Eleitoral

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