O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) apresentou parecer no sentido de que Polícia Rodoviária, Polícia Federal e Forças Armadas devem agir para evitar que manifestantes bloqueiem as rodovias federais, garantindo à população o direito de ir e vir, previsto na Constituição (art. 5º, inciso XV). O parecer foi ofertado em ação ajuizada pela União e pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (Dnit), que pedem autorização ao judiciário para adotar as medidas necessárias a fim de resguardar a segurança dos pedestres, motoristas, passageiros, e dos próprios manifestantes que se posicionem em locais inapropriados, que dão acesso ao estádio Arena das Dunas e em qualquer trecho das rodovias federais que cortam o Rio Grande do Norte e/ou dão acesso ao estado.
O MPF opinou pela extinção do processo, sem julgamento de mérito, por entender que esses órgãos de segurança não precisam que o Judiciário os autorize a fazer algo que a Constituição Federal e o Código de Trânsito Brasileiro já lhes determina. Segundo o procurador da República Kleber Martins de Araújo, que assinou o parecer, a Constituição Federal garantiu a liberdade de expressão e de manifestação no que diz respeito ao conteúdo do pensamento externado, mas não autorizou que manifestações possam acontecer em todo e qualquer lugar, independentemente de causar ou não transtornos ao restante da população.