
O mandando de segurança foi solicitado por 52 pessoas que alegavam ser franqueados, intitulados divulgadores e partners da empresa Telexfree e que a decisão de suspender as atividades da empresa ultrapassava os limites da legalidade, alegando que o direito individual dos divulgadores foi ferido, pois ficaram impedidos de exercer suas atividades e receber pelos pagamentos relacionados a ela.
Ao ingressar com o mandado, eles também afirmaram que correm o risco de perder parte dos valores investidos na empresa com o encerramento de seus contratos com prazo determinado. Ressaltaram também que o caso não abrange somente direitos coletivos, mas individuais.
O pedido requeria, por decisão liminar, a suspensão imediata da decisão que suspende a atividade desses divulgadores.
A desembargadora ressaltou que a empresa está sendo investigada por suposta prática de pirâmide financeira, logo, o crime contra a economia popular tornaria ilícito os contratos firmados entre os divulgadores e a empresa.

