A Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Sessão realizada na tarde desta quarta-feira (8), julgou procedente duas ações de perda de cargo eletivo por desfiliação partidária sem justa causa provenientes dos municípios de Vila Flor e Tenente Ananias.
Os vereadores Carlos Antônio da Silva, de Vila Flor, e Francisco Eduardo dos Santos(na foto), de Tenente Ananias, perderam seus mandatos porque não conseguiram comprovar motivos que justificassem suas saídas da agremiação para a qual tinham sido eleitos.