Liminar suspende decisão do TCE e Ministério Público poderá pagar auxílio-moradia

O desembargador Amaury Moura Sobrinho, do Tribunal de Justiça do RN, julgando os Mandados de Segurança nº 2014.018943-3 e nº 2014.018953-6, interpostos, respectivamente, pela Associação do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (Ampern) e pelo Ministério Público do RN, determinou a suspensão dos efeitos da decisão do Tribunal de Contas do Estado do RN (TCE-RN), de 28 de agosto, que determinava que os gestores do MPRN e do TJRN se abstivessem de realizar qualquer pagamento a título de auxílio-moradia aos membros dessas instituições. Analisando os pedidos, o desembargador Amaury Moura considerou presente o perigo da demora, bem como a possibilidade de lesão irreparável, vez que caso mantido o ato do TCE, ocasionará mensalmente prejuízos consideráveis de ordem financeira aos membros do Ministério Público, diante da ausência de verba de caráter indenizatório a que fazem jus equivalente ao percentual de 10% de seus respectivos subsídios.

O desembargador ressaltou à urgência do deferimento das liminares pretendidas, pois o Acórdão do TCE passará a surtir efeitos a partir do pagamento da próxima folha de pessoal do Ministério Público do RN. Ele salientou ainda a decisão do ministro Luiz Fux, que enfatizou a legalidade do auxílio-moradia também em relação aos membros do Ministério Público Federal e Estadual, observada a simetria entre as carreiras da Magistratura e do Ministério Público. Com isso, os efeitos da decisão proferida no Processo nº 9.635/2014-TCE, Acordão nº 503/2014-TC estão suspensos, o que mantém a vigência e eficácia do artigo 168 da LCE nº 141/96 e da Relação nº 211/2014-PGJ/RN, até julgamento de mérito dos dois Mandados de Segurança.

Uma resposta

  1. São coisas desse tipo que temos vergonha de ser brasileiro, acho um absurdo os desembargador todos com residência fixa na capital, receber auxílio moradia. Infelizmente mais uma TAPA NA CARA de nós contribuintes, e o pior ninguém pode fazer nada, temos que assistir de camarote.

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