O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu parcialmente liminar no Mandado de Segurança (MS) 32788 para suspender decisão que afastou o ex-senador Demóstenes Torres do exercício do cargo de procurador de Justiça do Ministério Público de Goiás (MP-GO). O ex-senador foi afastado do cargo cautelarmente pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) em outubro de 2012 depois da abertura de processo administrativo disciplinar (PAD) contra ele. Torres foi cassado pelo Senado em julho de 2012 por quebra de decoro parlamentar por acusação de envolvimento com o empresário Carlos Cachoeira, preso por exploração de jogos ilegais e corrupção.
No MS 32788, Demóstenes Torres alega que está sendo submetido ilegalmente a um PAD fundado nos mesmos fatos materiais (bis in idem) que originaram o processo de cassação no Senado e que não cometeu qualquer infração disciplinar no MP-GO, pois estava licenciado do órgão desde janeiro de 1999. Torres argumenta ainda que sua suspensão vem sendo prorrogada a cada 60 dias e que o período de afastamento excede o prazo máximo previsto na Lei Complementar (LC) estadual 25/1998, que regula o MP-GO (120 dias). Outra alegação é que o corregedor-geral do CNMP avocou para si a relatoria do processo aberto no MP-GO, o que violaria o Regimento Interno do conselho vigente à época, pois a previsão é a de que deveria ser enviado a algum dos conselheiros por distribuição livre.