O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou imediata suspensão do despacho do Ministério da Educação, que proibiu a exigência de vacinação contra a Covid-19 em universidades federais.
O ministro analisou pedido de tutela provisória de urgência formulado pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB). Na ação, a sigla alegou que a proibição adotada pelo Ministério da Educação é inconstitucional.
“A ausência de qualquer justificativa plausível demonstra que o despacho está pautado em premissas equivocadas e contraria frontalmente o posicionamento reiterado dos órgãos sanitários no sentido de que a vacinação da população é a medida mais adequada ao enfrentamento da pandemia”, alegou o PSB no pedido de tutela de urgência.
Lewandowisk considerou que já há decisão no STF, em acórdão de relatoria do Ministro Dias Toffoli (ADI 3792/DF), que prevê a autonomia universitária: “A previsão da autonomia universitária vem consagrada no art. 207 da Carta Política”, argumentou.
Assim, o ministro considerou que “as instituições de ensino têm, portanto, autoridade para exercer sua autonomia universitária e podem legitimamente exigir a comprovação de vacinação”, diz a decisão do ministro.
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Decisão sobre passaporte da vacina by Manoela Alcantara on Scribd