Leitor acha que Câmara Municipal não tem competência para debater medida provisória de Lula. Será?

Um astuto e curioso leitor deste Blog manda perguntar o seguinte:

Meu caro Xerife,

Explique pelas caridades – se você tiver discernimento e entendimento – qual a competência que a Câmara Municipal de Vereadores tem para discutir uma medida provisória editada pelo Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, que proíbe à venda de bebidas alcoólicas às margens das BRs?

Que eu saiba isso é pura perda de tempo ou de querer aparecer. Deveriam estar preocupados com questões mais importantes.

Obrigado, Xerife.

Nesta quarta feira, dia 05 de março, o Centro de Estudos e Debates da Câmara Municipal de Caicó vai discutir no plenário do legislativo a medida provisória que proíbe a venda de bebidas nas margens das BRs.

A idéia foi do vereador Dílson Fontes, o Leleu.

Em tempo: caro leitor,

Não tenho a mínima idéia! Infelizmente…

Pode ser que algum outro leitor tenha. Vamos ao debate!  Mandem comentários sobre o assunto…

13 respostas

  1. Caro Xerife, claro que a câmara municipal tem direito de debater sobre o assunto da Medidad Provisória mas, não irá alterar em nada em relação ao plano Federal, apenas pode chamar atenção de deputados federais e senadores do Estado. Qualquer um, basta entender um pouco do asunto, pode debater sobre qualquer medida próvisória mas jamais alterá-la.

  2. Meu amigo estamos num pais democrático, era não sei agora no governo lula, que por ele seria uma ditadura igual ao Fidel e ao Hugo Chaves, mais trata-se de um assunto de interesse do muncípio, onde está prejudicando comerciantes de Caicó, e acima de tudo a Medida Provisória refere-se as margens rurais e não urbana, estão enrolando tudo, e a polícia já se sabe tem que multar para arrecadar, e me parece que as promoções deste policiais rodoviários agora basea-se também no numero de multas aplicadas segundo informações partida da própria corporação.

  3. Só teria alguma validade se LELEU fosse SENADOR!!!!!!!!!!!!
    Este debate se resume em apensa uma palavra, CAMPANHA, pois estamos chegando no periodo eleitoral e ainda não foram definidos os arrumadinhos, cargo para uma, secretaria para outro, chefia para fulano, e esta é mais uma jogada!!!
    SERA QUE VAI TER ZEZE DE CAMARGO OU CHICLETE EM PRAÇA PUBLICA EM CAICO ESTE ANO?????????
    É Robson la vem bronca novamente!
    ABRAÇO E FICA COM DEUS!

  4. Expondo meu modesto entendimento: O Legislativo municipal é à base de toda estrutura política nacional que culmina, no Executivo com o cargo de Presidente da República e no Congresso Nacional com os presidentes da Câmara e do Senado. Não só os vereadores mais também os diversos seguimentos da sociedade tem um papel fundamental nas decisões dos governos ou, pelo menos, em mudá-las. Os políticos se pelam de medo do povo, principalmente quando se organizam e cobram seus direitos ou apontam suas mazelas. É comum ouvirmos a famosa frase: “preciso consultar minhas bases

  5. Xerife, a competência para debater e discutir tem. Mas e aí, da decisão que for tomada, poderá uma lei municipal se sobrepor a uma medida provisória (que tem força de lei federal)? Ou o município de Caicó não faz parte da União???
    Em tempo, sou contra a MP, porque fere o direito a liberdade e a livre iniciativa do comércio previsto na Constituição.
    Só acho que a Câmara Municipal deveria discutir assuntos que interessam a comunidade caicoense, como por exemplo: a falta d´água que ocorre em algumas comunidades do município, a falta de pagamento dos transportes estudantis, o empreguismo na Prefeitura Municipal, através de servidores contratados e não concursados, indicados muitas vezes pelos próprios vereadores, portanto aí está a sugestão de alguns assuntos que devem ser realmente debatidos. Se os vereadores tiverem coragem de debatê-los com a população. Que duvido!!!
    Xerife sou fã do seu blog, acesso todos os dias.

  6. Róbson,

    Pensei em contribuir com a Câmara Municipal de Caicó, mas fiquei receoso em ser mal interpretado. O comentarista do Blog tem razão. No direito constitucional brasileiro, uma Medida Provisória (MP) é adotada pelo Presidente da República, mediante ato unipessoal, sem a participação do Poder Legislativo Federal, que somente será chamado a discuti-la em momento posterior. A medida provisória, assim, embora tenha força de lei, não é verdadeiramente uma lei, no sentido técnico estrito deste termo, visto que não existiu processo legislativo prévio à sua formação. Somente em casos de relevância e urgência é que o chefe do Poder Executivo poderá adotar medidas provisórias, devendo submetê-las, posteriormente, ao Congresso Nacional. As medidas provisórias vigorarão por sessenta dias, prorrogáveis por mais 60. Após este prazo, se o Congresso Nacional não aprová-la, convertendo-a em lei, a medida provisória perderá sua eficácia. Portanto, não é de competência de Câmaras Municipais discutirem uma Medida Provisória, para efeito de sugestões, como é o caso.

    Muito grato.

  7. Estou com o leitor e a opinião dele: a câmara municipal NADA PODE FAZER, A NÃO SER FALAR MUITA BESTEIRA E QUERER APARECER ÀS CUSTAS DA POPULAÇÃO!!

    ACORDA, CAICÓ GRANDE E BESTA!!!!

  8. Isso é uma pura perda de tempo.Porque uma lei federal é superior a uma lei municipal.Essa é um das belas idéias do vereador Leleu.

  9. No nosso entendimento essa proibição não se aplica aos estabelecimentos em território urbano, pois é de competência do município a concessão e fiscalização dos estabelecimentos.
    O município tem a sua autonomia garantida pela Constituição Federal, sendo fundamental entender que não pode ser feita dessa forma a fiscalização, razão pela qual volto a afirmar que continuando essa interferência, está configurado uma intervenção indevida por parte da Polícia Federal.
    Os comerciantes são cidadãos que trabalham honestamente, empregam e pagam seus impostos em dia, claro que necessário que haja ações de combate aos motoristas bebados nas estradas, mas sem que isto signifique prejudicar aqueles que vivem do comércio de alimentos e bebidas no perimentro urbano.

  10. PORQUE OS VEREADORES TAMBEM, NAO VAO PEDIR A OPINIAO DAQUELES MORADORES QUE MORAM NAS PROXIMIDADES DESSES BARES, QUE MUITAS VEZES TEM SEUS DIREITOS VIOLADOS, E OUVIREM DELES SE ELES SAO A FAVOR OU NAO. TEMOS QUE OUVIR TODOS OS LADOS, NAO PODEMOS SER EGOISTA E OPORTUNISTA E QUERER SO APARECER.

  11. TEMOS DIVERSOS BARES, NAS PROXIMIDADES DAS ESCOLAS, ONDE JOVENS E CRIAÇAS FREQUENTAM AS AULAS, PORQUE OS NOBRES VEREADORES NAO COLOCAM UM PROJETO DE LEI, PROIBINDO A VENDA DE BEBIDAS ALCOOLICAS NESSES BARES, SERIA BEM MAIS PRUDENTE.

  12. Debater a questão da Medida Provisória sobre a proibição da venda de bebidas alcoólicas nas margens das BRs é uma coisa – e tentar buscar para o particular de Caicó, onde começa as BRs, se a partir do centro da cidade; ou se a partir da saída da cidade… …Mas, vem cá, onde é mesmo a saída(o fim) da cidade??? Seria no bairro Itans? Seria no Iate? Então, a câmara de vereadores poderia tornar a questão particularizada sobre a cidade de Caicó e não debater no genérico(conteúdo em si). O mais importante é buscar resolver quando começa realmente a BR e coibir através da polícia os vendedores de birita nas margens das BRs.

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