Lei que regulamenta xepa da vacina em Natal é sancionada

O prefeito de Natal, Álvaro Dias (PSDB), sancionou a lei que regulamenta o uso da “xepa” das vacinas contra Covid-19 na capital potiguar. O texto foi publicado no Diário Oficial do Município desta terça-feira (20).

O projeto aprovado pela Câmara Municipal de Natal no dia 22 de junho permite que as equipes de saúde apliquem sobras de vacinas em pessoas com mais de 18 anos e que moram no entorno das unidades de saúde, mesmo que elas estejam fora da lista de prioridades e dos grupos vacinados no momento.

O objetivo seria evitar a perda de vacinas, já que, depois que o frasco é aberto, os imunizantes têm poucas horas de validade.

Com proposição feita pela vereadora Divaneide Basílio (PT), a lei foi aprovada em caráter de urgência e por unanimidade pelos parlamentares, mas levou quase um mês para ser sancionada. No dia 6 de julho, a prefeitura disse que a matéria ainda estava sob análise da assessoria jurídica do Município, aguardando o encaminhamento técnico para o posicionamento do prefeito.

Segundo Divaneide, essa iniciativa já é uma realidade em outras capitais como Recife, São Paulo e Belo Horizonte.

Ela considerou “não pode haver espaço para os desperdício de vacina, principalmente num momento onde o contingente delas é tão pequeno”.

“É a falta dessa regulamentação que abre margem para que existam casos de pessoas querendo furar a fila com essas sobras. Com essa legislação a gente acaba com esse vácuo”, explica a vereadora.

O que diz a lei:

  • Os postos de aplicação de vacinas do município de Natal ficam determinados a destinar as sobras do dia da vacina contra a covid-19 aos maiores de 18 anos que residam no entorno das unidades de saúde.
  • O objetivo é evitar a perda da vacina, sendo considerada conduta ilegal, qualquer postura que configure burla à ordem estabelecida no Programa Nacional de Vacinação
  • Os postos de vacinação deverão fazer o registro dos quantitativos de pessoas vacinadas com a sobra da vacina, assim como de eventuais descartes
  • Os postos de vacinação deverão cadastrar os moradores do seu entorno, e quando houver sobra de vacinas da covid-19, devem entrar em contato com o cadastrado, por telefone.
  • O cadastrado deve comparecer ao local de aplicação no prazo máximo de 20 minutos.

G1RN

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Posts Recentes

março 2024
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
Categorias