
A nova Lei Federal altera o Código Civil, que permitia a comercialização das vagas se a convenção não determinasse o contrário. Agora, as garagens só poderão ser alugadas ou alienadas se houver autorização expressa dos condôminos. E, para isso, é necessário ter o aval de dois terços dos moradores em assembleia.
Os prédios comerciais com garagens independentes dos condôminos não serão afetados pela lei, assim como os edifícios-garagem. Apenas prédios comerciais onde o contrato da sala, andar, loja, entre outros, incluir a vaga é que a nova lei poderá ser aplicada.
O objetivo principal da nova lei é oferecer mais segurança aos prédios residenciais e comerciais, reduzindo a circulação de estranhos. Por outro lado, quem tem nisso uma fonte de renda adicional, vê a nova lei como um entrave ao direito de propriedade.





Nota 10 para presidente ao aprovar a Lei do Senador, sou Síndico de um prédio residencial, e logo que recebemos os aptos. fizemos a convenção colocamos um ítem esclarecendo que as garagens só poderiam serem vendidas ou alugadas entre moradores(proprietários) de aptos do prédio. Pois entendemos que ficar antrandos pessoas alheias ao condomínio (residencial), não ficaria bem, é complicado até para o porteiro controlar…