Lei pioneira no RN, de autoria de Ezequiel Ferreira vira norma nacional

ezequiel_agreste

Iniciativa pioneira do presidente da Assembleia Legislativa, deputado Ezequiel Ferreira de Souza (PSDB), que proíbe o uso de algemas em presas gestantes, no momento em que estejam em trabalho de parto e no período subsequente de internação pós-parto e sancionada pelo governador Robinson Faria, no dia 16 de setembro, virou Lei Federal, no dia 26 de setembro, por iniciativa do Poder Executivo.

“Nossa proposição buscou efetivar diversos dispositivos da Constituição Federal: cidadania e dignidade da pessoa humana; vedação ao tratamento desumano ou degradante; respeito à integridade física e moral à presas e proteção à maternidade e à infância, a fim de evitar o aviltamento e valores constitucionais básicos”, justificou Ezequiel Ferreira, ao mesmo tempo em que comemora a iniciativa presidencial que tornou a norma de amplitude nacional.

Aliado ao que já era Lei no Rio Grande do Norte. É vedado emprego de algemas em mulheres presas em qualquer unidade do sistema penitenciário nacional durante o trabalho de parto, no trajeto da parturiente entre a unidade prisional e a unidade hospitalar e após o parto, durante o período em que se encontrar hospitalizada. É permitido o emprego de algemas apenas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, causado pelo preso ou por terceiros, justificada a sua excepcionalidade por escrito.

A Lei se justifica pela proteção e a promoção da dignidade da pessoa humana e sobre a proibição de submissão ao tratamento desumano e degradante; resolução das Nações Unidas sobre o tratamento de mulheres presas e medidas não privativas de liberdade para mulheres infratoras (Regras de Bangkok); e o Pacto de San José da Costa Rica, que determina o tratamento humanitário dos presos e, em especial, das mulheres em condição de vulnerabilidade.

A proposta abre exceção para casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física da própria apenada ou alheia. Tendo a equipe médica total autonomia para determinar os procedimentos necessários para garantir a segurança da equipe e a integridade da parturiente.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Posts Recentes

março 2024
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
Categorias