Lei no RN determina cobrança de multa a agressores de mulheres

O combate à violência doméstica contra a mulher ganhou uma nova aliada no Rio Grande do Norte. Agora, os agressores de mulheres serão passíveis de multa.

Aprovada em dezembro do ano passado na Assembleia Legislativa e promulgada este ano, a lei Nº 10.336 de 16 de janeiro de 2018 de autoria da socióloga e deputada estadual Márcia Maia assegura a aplicação de medida coercitiva administrativa ao autor das agressões.

Segundo o texto do projeto de lei, a multa será aplicada ao agressor em ressarcimento ao Estado pela utilização dos serviços públicos de emergência acionados para atender a vítima, como atendimento móvel de urgência, serviço de identificação e perícia, inclusive o exame de corpo de delito, busca e salvamento, serviço de policiamento ostensivo e o serviço de polícia judiciária. A lei aguarda regulamentação do Governo do Estado para ser colocada em prática.

Uma resposta

  1. A lei foi promulgada mesmo? Porque no site do gabinete civil seu texto não está disponibilizado.

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