A Caern e a Cosern estão proibidas, no âmbito do Município de Caicó, de cortarem o fornecimento de energia elétrica e água, por inadimplência do consumidor, nos dias que antecederem sábados, domingos e feriados. Pelo menos é o que diz a Lei Municipal 4.971, de 21 de agosto de 2017, de autoria do vereador José Rangel, e promulgada pelo presidente da Câmara Municipal, Odair Alves Diniz.
O artigo 1º estabelece o horário onde a proibição do corte passa a valer, das 12 horas de sexta-feira as 8 horas da segunda-feira subseqüente. Já nos feriados, a Lei determina a proibição dos cortes, das 12 do dia útil que anteceder o feriado nacional, estadual ou municipal e ponto facultativo, às 8 horas do primeiro dia útil subseqüente.
Uma resposta
isso é bom para os mal pagadores de plantão!!!