No município de Caicó as pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) tem atendimento preferencial nos estabelecimentos públicos e privados. A lei já foi sancionada pela gestão municipal e partiu de um projeto da Câmara através do mandato do vereador José Rangel (PDT).
A lei destaca os estabelecimentos privados: supermercados, bancos, farmácias, bares, restaurantes, lojas em geral e similares. A preferência no atendimento se estenderá também a pessoas acompanhantes do autista. Para obtenção do atendimento prioritário, deverá ser apresentado atestado médico simples da condição de autista.
Os infratores desta lei estarão sujeitos às penalidades, incluindo advertência e multa. O valor da multa será estabelecido segundo critérios de responsabilidade do Poder Executivo Municipal.