Lei estabelece que décimo terceiro deve ser pago em duas parcelas

A legislação brasileira estabelece que o decimo terceiro salário deve ser quitado em duas parcelas – a primeira, entre fevereiro e 30 de novembro de cada ano, e a segunda, até o dia 20 de dezembro. O empregador não é obrigado a pagar as parcelas a todos os funcionários no mesmo mês, podendo adotar critérios que onerem menos a folha de pagamento, desde que respeitados os prazos.

O décimo terceiro é o pagamento adicional de um doze avos do salário do trabalhador, por mês de serviço, ao longo ano. Assim, se uma pessoa trabalhou apenas seis meses do ano, o décimo terceiro será proporcional a esse período. A cada 15 dias trabalhados, o mês será considerado integral para fins de pagamento. As horas extras, os adicionais noturnos e os adicionais por insalubridade ou periculosidade também são contabilizados nesse benefício.

Quando há demissão sem justa causa, pedido de demissão, fim de contrato por tempo determinado (inclusive os contratos sazonais, por safra) e aposentadoria, o décimo terceiro é proporcional aos meses em serviço. No caso de demissão com justa causa, o trabalhador não recebe o décimo terceiro. Se o empregador já tiver feito o pagamento da primeira parcela, a segunda não é paga.

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