
Os sindicatos que representam os profissionais alegam que a suspensão da análise da matéria pelo STF criou um clima de “insegurança jurídica” e alguns prefeitos se valem do imbróglio para não pagar o piso, atualizado em 2011 para R$ 1.187,14. Não existe um levantamento oficial sobre as redes de ensino que cumprem a lei.
A ação foi impetrada em 2008 – mesmo ano de sanção da lei – pelos governadores de Mato Grosso do Sul, do Paraná, de Santa Catarina, do Rio Grande do Sul e Ceará. Além da constitucionalidade da norma, também foram questionados pontos específicos da lei, como a regra de que um terço da carga horária do professor deverá ser reservada para atividades extraclasse como planejamento de aula e atualização. Esse dispositivo foi suspenso pelos ministros do Supremo à época e pode voltar a ser discutido hoje.
Outra divergência está no entendimento de piso como remuneração mínima. Para os professores, o valor estabelecido pela lei deveria ser entendido como vencimento básico: as gratificações e outros extras não poderiam ser incorporados na conta do piso. Mas os ministros definiram ainda, no julgamento da liminar, que o termo “piso” deve ser entendido como remuneração mínima a ser recebida. Esse entendimento também pode ser reavaliado durante o julgamento do mérito da ação.



juizes escolhido por politicos faz de conta que julga.deveria ser escolhido pela corte ai sim funcionava.
Tem algum juiz que irá receber esse piso??? Se num tem, o STF num aprova não…
Esse é um dos piso melhor do mundo!