Lei de acesso a informação entra em vigor. Ministro Garibaldi é o primeiro a dispor

Com a entrada em vigor da Lei de Acesso à Informação, órgãos e entidades públicas do Executivo, Legislativo e Judiciário passam a ser obrigados a disponibilizar suas informações a quem solicitar, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. A próxima edição do Diário Oficial da União deve publicar um decreto detalhando a aplicação da Lei.

A nova legislação acaba com o sigilo eterno de documentos oficiais. Pela nova regra, o prazo máximo de sigilo foi limitado a 25 anos para os documentos considerados ultrassecretos. Esse prazo pode ser renovado uma vez, por igual período. Os documentos secretos não serão divulgados por 15 anos e, os reservados, por cinco.

A Lei de Acesso à Informação determina que os órgãos e entidades públicas devem divulgar um mínimo de informações por meio da internet. O servidor público que se recusar a fornecer informação solicitada – ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa – pode ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente. Ele também pode ser penalizado se impuser sigilo à informação com o objetivo de conquistar proveito pessoal ou de terceiro.

Previdência – O Ministério da Previdência Social e suas entidades vinculadas disponibilizaram a partir da manhã desta quarta-feira (16) unidades do Serviço de Informações ao Cidadão (SIC). A entrega das instalações do SIC/MPS foi realizada pelo ministro Garibaldi Alves Filho. A Lei de Acesso à Informação estabelece que a divulgação da informação pública é a regra, enquanto o sigilo é a exceção.

 “Estamos diante de um ato histórico. O nosso país está realmente dando passos largos no sentido de oferecer ao cidadão a verdade, a transparência, sobre o que está se passando no dia a dia da administração”, comentou o ministro Garibaldi Alves Filho.

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