Lei da ficha limpa também impede candidatura de políticos que renunciaram mandatos

Os ministros do Supremo Tribunal Federal votaram pela constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa. Com relação à Lei Complementar 135, os ministros entendem que pode incidir sobre fatos ocorridos antes da sua edição e promulgação e consideraram constitucional o dispositivo que torna inelegíveis por oito anos os políticos condenados por órgãos colegiados da Justiça, mesmo que ainda caiba recurso.

A Corte também julgou como válido o dispositivo que nega a candidatura de políticos que renunciaram a mandatos para evitar processos de cassação.

 

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