Justiça reconhece que João Faustino e Iberê foram vítimas de grampos ilegais do MP

Uma decisão judicial da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) reconhece a ilegalidade de interceptações telefônicas feitas pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), que fazem parte da Operação Sinal Fechado, em dezembro de 2011. O caso surgiu durante a análise do Embargo de Declaração em Habeas Corpus [de número 2012.017.549-0], deferido parcialmente em março de 2013, a pedido dadefesa do ex-governador Iberê Ferreira de Souza e do ex-deputado João Faustino.

Essa operação envolvia a contratação de empresas para realizar o serviço de inspeção veicular no Rio Grande do Norte e foi coordenada pessoalmente pelo então procurador-geral de Justiça (PGJ), Manoel Onofre Neto.

Por dois votos a um, a Câmara Criminal determina “o desentranhamento da captação telefônica do período em comento”, ou seja, a retirada do processo de trechos de conversas captadas sem a devida autorização legal. O desembargador Virgílio Macêdo Júnior acompanhou o voto do relator do acórdão, juiz Gustavo Marinho, vencendo o voto do juiz Assis Brasil, os quais deliberaram sobre o embargo.

A defesa dos réus utiliza como argumento a “carência de fundamentação concreta do despacho que autorizou a interceptação das comunicações telefônicas e telemáticas, pelo prazo de 15 (quinze) dias”, tendo em vista “a inexistência de autorização judicial para proceder às interceptações (…) no período de 02 a 12 de junho de 2011, sendo certo que durante tal período ocorreu a captação do diálogo que contém a única referência desfavorável ao paciente”.

Do Portal No Ar

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