Quem tem precatórios a receber da União este ano deve ficar atento. O Conselho da Justiça Federal (CJF) divulgou o cronograma de 2019 de liberação financeira aos tribunais regionais federais (TRFs). Serão pagos cerca de R$ 23,9 bilhões, sendo R$ 3,7 bilhões originados de salários, vencimentos e vantagens dos servidores públicos federais (ativos, inativos e pensionistas).
A maior fatia do desembolso será paga pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que engloba Distrito Federal, Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins.
Os precatórios são instrumentos utilizados pelo Poder Judiciário para requisitar do poder público o pagamento de dívidas decorrentes de processos judiciais transitados em julgado. Eles serão pagos de acordo com a classificação prevista no art. 100 da Constituição Federal: primeiro os de natureza alimentícia e, em seguida, os de natureza comum (não alimentícia).
Com valor estimado de R$ 11 bilhões (incluindo o montante devido aos servidores), os precatórios alimentícios deverão ser depositados pelos tribunais no mês de abril.
Também estão incluídos no importe dos alimentícios os precatórios de responsabilidade do Fundo do Regime Geral da Previdência Social e do Fundo Nacional de Assistência Social, no valor estimado de R$ 6,4 bilhões, relativos a benefícios previdenciários e assistenciais, tais como: auxílio-doença, aposentadoria e pensão. Os demais precatórios alimentícios totalizam R$ 850 milhões.
Já os comuns, com soma global de R$ 12,9 bilhões, deverão ser depositados pelos tribunais no mês de maio. Esse lote abrange os precatórios parcelados dos exercícios 2010 e 2011 e aqueles em parcela única de 2019, não compreendidos nos precatórios alimentares já citados.
Tantos os precatórios comuns quanto os alimentícios serão depositados em contas individuais abertas pelas instituições financeiras responsáveis à disposição dos tribunais regionais federais para saque pelos beneficiários.
Cabe aos TRFs, segundo cronogramas próprios, fazer o depósito desses valores. A informação do dia em que as contas serão efetivamente liberadas para saque deverá ser buscada na consulta processual do portal do tribunal regional federal responsável. (Com informações do CFJ)