A justiça federal condenou o INSS revisar 179 benefícios do artigo 29 nos últimos dois meses. A ANSP – Associação Nacional de Seguridade e Previdência, responsável pelos processos e que representa os 179 beneficiários, explica que tem direito revisão quem recebeu auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e pensão por morte (derivada dos dois primeiros), concedidos durante o período de 1999 a 2009.
O direito da chamada revisão do artigo 29 [inciso II da Lei n.º 8213/91] contempla milhares de pessoas no país, por isso o Ministério Público ajuizou a ação civil pública n.º 0002320-59.2012.4.03.6183/SP para que fosse reconhecido de uma só vez o erro do INSS; e os trabalhadores fossem beneficiados em regime coletivo com a revisão previdenciária.
Apesar de a Previdência Social reconhecer o erro e ter feito um acordo para pagá-lo, o prazo combinado entre as partes foi com pagamento até o ano de 2022. Entretanto, o aposentado ou beneficiário não é obrigado a concordar com os termos do acordo que foi feito entre o Ministério Público e o INSS, além disso. Muitos aposentados e beneficiários que se encaixam no perfil estão fora da lista do INSS, com suas revisões negadas, a esses resta somente recorrer à justiça para receber suas revisões.