
A interdição do CDP foi determinada pela juíza Carmen Verônica Calafange. Segundo informou a Vara Única da Comarca de Parelhas, pelo menos até ontem (23) o Estado do Rio Grande do Norte ainda não havia sido intimado da decisão judicial, cujo teor alerta que as deficiências da unidade põem em risco a vida de presos e de funcionários.
“A situação vivenciada pelo Centro de Detenção Provisória de Parelhas, em razão da omissão estatal, é caótica, com flagrante desrespeito aos direitos fundamentais não somente dos presos, mas também dos funcionários que lá exercem o seu labor, o que gera um iminente risco de morte a todos que ali se encontram, ante a possibilidade de ocorrerem incêndios ou desabamentos, bem como contraírem doenças infecciosas”, escreveu a magistrada.



