O desembargador do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, Lázaro Guimarães, reeditou recente de sua autoria em favor do município de Pendências, mediante a existência de estação marítima de petróleo e gás natural supostamente localizada nos limites territoriais do município. Informação que se descobriu improcedente.
A Agência Nacional de Petróleo e Gás Natural (ANP) foi oficiada pelo magistrado para depositar, em juízo, o valor de dois milhões de reais, mas a prefeitura só receberá os royalties referentes ao que é produzido nos poços terrestres na sua área geográfica.
Segundo Lázaro Guimarães, o repasse mensal teria começado em julho de 2009, depois que a prefeitura entrou com ação judicial alegando a existência da estação de embarque e desembarque de petróleo e gás no município. O desembargador havia concedido o benefício, mesmo depois de sentença contrária expedida pela Justiça Federal em Mossoró.