Justiça Federal do RN reconhece existência de grave desequilíbrio financeiro no Hospital Psiquiátrico Severino Lopes

A Justiça Federal do Estado do Rio Grande do Norte condenou, em primeira instância a União, o Estado e o Município de Natal a reajustarem os valores das diárias hospitalares do Hospital Psiquiátrico Prof.º Severino Lopes. O reajuste determinado tomou como base, os valores estabelecidos pela Portaria nº148/12 do próprio Ministério da Saúde. Essa portaria do MS regulamenta a remuneração das diárias de pacientes psiquiátricos em hospitais gerais, porém, excluía os Hospitais especializados em Psiquiatria.

Na decisão, que ainda cabe recurso, identificou-se uma desigualdade histórica existente na remuneração prevista para custeio de tratamento psiquiátrico em hospital geral e aquela prevista para um hospital psiquiátrico. O fato é que o SUS paga a um hospital geral, que venha a disponibilizar um percentual de seus leitos para tratamento de psiquiatria, até R$300,00 por diária de internação. Enquanto paga a um hospital psiquiátrico, que certamente possui um custo maior para ofertar tratamento especializado, menos que R$50,00 pela diária de internação.

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