A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) negou o habeas corpus impetrado em favor do policial militar Daniel Santos Benitez Lopes, um dos acusados de assassinar a juíza Patrícia Acioli, na madrugada do dia 12 de agosto. A juíza foi morta a tiros, em uma emboscada quando chegava na casa dela, em Piratininga, bairro da região oceânica de Niterói.
Embora a decisão do desembargador Valmir de Oliveira Silva, relator do processo, tenha sido tomada no dia 18, somente hoje (25), quase uma semana depois, o Tribunal de Justiça divulgou a negativa. Ao solicitar a concessão de habeas corpus, a defesa do policial militar (PM) alegou que ele está suportando “constrangimento ilegal” decorrente da decisão que determinou a transferência dele do Batalhão Especial Prisional (BEP) para o Presídio Bangu 8, “sem observar o devido processo legal”, uma vez que a defesa não foi ouvida. O advogado sustentou, ainda, que não há “risco concreto de fuga” do PM.