O Juízo da Vara da fazenda Pública de Mossoró, determinou, em decisão interlocutória, que o Estado do Rio Grande do Norte se abstenha de renovar o termo de parceria com a Associação Marca Promoção de Serviços, relativamente à execução dos serviços de saúde junto ao Hospital da Mulher “Parteira Maria Correia”.
O Ministério Público da Comarca de Mossoró, através do Promotor de Justiça Flávio Corte, ajuizou Ação Civil Pública alegando que a Marca é uma Organização Social de Interesse Público, e, em sendo assim, deve apenas cooperar com o Estado no exercício da atividade de interesse público, sem que esta atividade deixe de ser desempenhada pelos órgãos administrativos competentes, complementando a atividade e não se responsabilizando por ela.
Conforme apurado pelo MP, toda a execução dos serviços de saúde junto ao Hospital da Mulher de Mossoró fica sob a responsabilidade administrativa e financeira da Associação Marca, cabendo ao Estado apenas a supervisão e a fiscalização da execução dos serviços de saúde, nos termos do Programa de Trabalho aprovado.
Diante dos fatos, o juiz da Vara da Fazenda Pública de Mossoró, Pedro Cordeiro Júnior(na foto), acatou o pedido do Ministério Público do RN, destacando o desrespeito às regras constitucionais e legais que determinam a prestação dos serviços no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) diretamente pelo poder público, a vedação do repasse de verbas públicas sem o devido processo licitatório e a proibição da contratação de pessoal sem a realização de concurso público ou processo seletivo.