Justiça determina paralisação das obras do prolongamento da Prudente de Morais

As obras do prolongamento da avenida Prudente de Morais serão suspensas. A decisão foi do Desembargador Federal Paulo Gadelha, integrante do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que acatou recurso impetrado pelo Ibama.

Na decisão, o desembargador federal determinou que o Departamento de Estradas e Rodagens do Rio Grande do Norte (DER) seja intimado para prestar informações sobre o atual estágio da obra para que seja analisada a possibilidade de elaboração de um projeto  de recuperação da área degradada.

No recurso o Ibama destacou que a mata atlântica antes existente na área em que se pretende construir a rodovia foi inteiramente suprimida. “A consumação do desmatamento indevido, entretanto, não afasta a possibilidade de recuperação dos danos gerados, o que deve ser avaliado criteriosamente. Ainda que não seja a melhor alternativa a recuperação da floresta desmatada, faz-se mister que se crie mecanismos de proteção das margens da floresta”, escreveu o desembargador na decisão.

O magistrado também destacou que a suspensão das obras é importante para que sejam apurados os danos causados e a partir daí adotadas as medidas necessárias.

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