Justiça determina o bloqueio dos bens do ex-prefeito de Florânia

A 9ª Vara da Justiça Federal recebeu a inicial da Ação deferiu procedente o pedido de indisponibilidade, bloqueando os bens do ex-prefeito de Florânia, Flávio José (foto), até o limite de R$ 115.913,40.

A Ação Civil Pública nº 0000175-80.2010.4.05.8402 apura irregularidades na execução do convênio entre o município de Florânia e a União, através da Secretaria Especial de Política para Mulheres, celebrado durante a gestão do ex-prefeito do PT.

“Por todo o exposto, RECEBO a inicial, nos termos do art. 17, §9º, da Lei nº 8.429/92. Defiro, ainda, o pedido de indisponibilidade de bens do demandado, até o limite de R$ 115.913,40 (cento e quinze mil, novecentos e treze reais e quarenta centavos), devendo ficar bloqueadas, por meio do BACENJUD, eventuais aplicações financeiras, bem como, mediante comunicação ao DETRAN/RN, os veículos porventura existentes em nome do demandado. Por fim, defiro o pedido de fls. 340/341, determinando a inclusão da União no polo ativo da presente demanda”, diz a sentença.

Uma resposta

  1. Eu sei que tudo isso são ofenças e espero votar em Flavio para prefeito em 2012, Flavio é o meu grande Amor de minha vida, voto em Flavio 2012 e espero um dia ser sua mulher alem de eleitora, nem que seja em um sonho, esse foi um dos maiores prefeito que a cidade das Flores já teve meu garanhão e lindão.
    Flavio eu quero e você quer vota é 13

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Posts Recentes

abril 2024
D S T Q Q S S
 123456
78910111213
14151617181920
21222324252627
282930  
Categorias