Justiça determina despejo do Hospital PAPI

O juiz Mádson Ottoni de Almeida Rodrigues, da 9ª Vara Cível de Natal, declarou a rescisão do contrato de locação e decretou o despejo do PAPI – Pronto Socorro e Clínica Infantil de Natal Ltda., que deverá, voluntariamente, desocupar o imóvel situado na Av. Afonso Pena, 808, Tirol, na Capital, no prazo de 30 dias, sob pena de despejo compulsório.

O magistrado também condenou o PAPI; Eduardo Coelho Maia e seu cônjuge Ana Zélia de Melo Maia; Hélio Manoel de Brito e seu cônjuge Maria da Guia Dantas de Brito; Zélia de Carvalho Dias Barbosa e seu cônjuge Cremilton Cobe Barbosa, solidariamente, ao pagamento à ECI – Empresa de Investimento, Participações e Empreendimentos Ltda. do débito composto pelos alugueis e acessórios da locação.

Na sentença, ele considerou os alugueis vencidos e que se vencerem até a efetiva desocupação do imóvel, atualizados pela Tabela de Cálculos da Justiça Federal, mais juros de mora nos termos do contrato, além da multa prevista na cláusula penal XVI, cujo débito deverá ser contabilizado por ocasião do requerimento de cumprimento de sentença.

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