A Prefeitura Municipal de Tibau (RN) na justiça uma liminar em Ação Civil Pública em desfavor da Companhia de Águas e Esgotos do Estado do Rio Grande do Norte (Caern) vez que o fornecimento de água foi interrompido devido a problemas técnicos desde o dia 29 de dezembro.
Determinando que a Caern cumpra a obrigação no prazo corridos de cinco dias, contados a partir da decisão, sobe pena de multa diária de 10 mil reais.
A Caern está sendo incapaz de resolver o problema.