A juíza Emanuella Cristina Pereira Fagundes, da 6ª Vara Criminal, acatou o pedido do ex-governador Iberê Ferreira de Souza, que requereu o desbloqueio da sua conta corrente sob o argumento de que precisava receber a remuneração proveniente da aposentadoria.
A jurisprudência se estendeu aos demais investigados. Segundo a magistrada, os salários são institutos insuscetíveis de penhora, por isso todos terão acesso às contas correntes onde são depositados os salários.