A Justiça Federal do Rio Grande do Norte condenou Micheline Andrade da Silva por prestar depoimento falso durante audiência, em que era ouvida como testemunha, em processo tramitando na 14ª Vara Federal. A denúncia do Ministério Público Federal apontou que a mulher mentiu para tentar isentar de responsabilidade criminal Carlos Frederico da Silva Mariz, tabelião do cartório de Tangará, que responde a processo por ter, supostamente, forjado um casamento.
A sentença foi proferida, em audiência, apenas quatro meses após a denúncia ser recebida. O Juiz Federal Walter Nunes condenou a mulher a pena de 2 anos, 4 meses e 24 dias de reclusão, punição que foi convertida em penas restritivas de direito, com prestação de serviço a comunidade por igual período.