O juiz Bruno Montenegro concedeu liminar proibindo a Cooperativa dos Transportes Autônomos de Natal (RN) (TRANSCOOP NATAL) de bloquear o trânsito das principais avenidas da cidade
O pedido liminar foi assinado pelo advogado Abraão Lopes, que representa o Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Passageiros do Município de Natal (SETURN). Ele argumentou que a cooperativa estava usando micro-ônibus para bloquear a circulação.
“Indiscutivelmente, o direito de protestar, de realizar reuniões pacíficas, enfim, de ostentar indignação em face de atitude ou omissão governamental ou de empresas patronais, encontra-se amparado no ordenamento jurídico. Ocorre que tal direito encontra limitações, justamente no direito que tem os demais, de ter acesso ao local de trabalho, de ir e vir, sem que a irresignação alheia venha a atingir, na completude, a harmonia dessa relação”, escreveu o juiz Bruno Montenegro.