Justiça anula parcialmente decreto que suspendia gratificações de servidores públicos em Caicó

roberto ideb

O juiz titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Caicó, André Melo Gomes Pereira, suspendeu parcialmente os efeitos do decreto 394/2014, sancionado pelo prefeito de Caicó, Roberto Germano. Segundo o documento, publicado no dia 14 de novembro passado, ficariam suspensas as horas extras, adicionais de insalubridade e de periculosidade concedidos aos servidores públicos municipais. O magistrado atendeu pedido de tutela antecipada protocolado pelo SINDSERV (Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Caicó). Caso descumpra a decisão judicial, o município de Caicó será multado em dois mil reais por dia, além de multa diária pessoal a Roberto Germano de mil reais.

“Os adicionais de insalubridade, de periculosidade e de serviço extraordinário, para aqueles que, realmente, tenham ultrapassado a jornada normal de trabalho, é ilegal sob o fundamento de necessidade de corte de gastos para se atingir o limite prudencial, visto que o legislador constituinte derivado previu que, nos casos de alcance do limite prudencial de gastos com pessoal, a Administração Pública deve, primeiramente, eliminar, no mínimo, 20% (vinte por cento) dos gastos com cargos comissionais e funções de confiança e, se com essa medida não for atingido o limite prudencial, deverá exonerar os servidores não estáveis”, diz um trecho da sentença.

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