Julgamento das contas de Carlos Eduardo será retomado após vistas do conselheiro do TCE

Com voto desfavorável a sua aprovação do relator, desembargar Gilberto Jales, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE) julga a prestação de contas do ex-prefeito de Natal, Carlos Eduardo Alves, referente ao exercício de 2014. 

O decorrer do julgamento acontece após o pedido vistas do conselheiro Tarcísio Costa e pode ter implicações porque o ex-prefeito de Natal é um dos nomes cotados para a disputa pela Prefeitura daqui a dois anos.

O conselheiro Gilberto Jales registrou que as conclusões seu parecer, “não excluem o julgamento pela Corte, das Contas individualizadas de responsabilidade dos ordenadores de despesa e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos”.

Na conclusão do relatório de 24 páginas, Jales aponta que divergiu do Corpo Técnico do TCE “apenas no ponto que indica baixa arrecadação com Dívida Ativa” dos contribuintes do município de Natal.

Porém, o relator afirma que emitiu parecer prévio desfavorável à aprovação das contas de Carlos Eduardo, “notadamente em virtude da inobservância do disposto no art. 1º, §1º, da LRF, do repasse ao Poder Legislativo superior ao limite constitucional, da abertura de créditos suplementares em desacordo com a legislação e da abertura de créditos especiais sem autorização legislativa comprovada”.

O Corpo Técnico da Corte de Contas identificou, por exemplo, que “o Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências, constante do Anexo de Riscos Fiscais, foi elaborado em desacordo com o art. 4º, §3º, da LRF”, uma vez que “as providências a serem tomadas pela gestão municipal não suportavam os passivos contingentes e outros riscos fiscais previstos, caso se concretizasse, cobrindo apenas 17,5%”.

A defesa de Carlos Eduardo Alves argumentou “que a norma não prevê um percentual de cobertura recomendável, de modo que a análise técnica seria subjetiva”, mas a Diretoria de Administração Municipal da Corte refutou as razões defensórias, ressaltando que “não há como preservar o equilíbrio fiscal quando não são apresentadas providências que atendam a 100% dos riscos identificados, que possam gerar compromissos de pagamento”.

O relatório também destacou que o Corpo Técnico identificou a abertura de créditos suplementares em percentual superior ao autorizado na LOA (5% da despesa fixada, conforme art. 5º, inciso I), bem como não localizou autorização legislativa para a abertura de créditos especiais.

Na defesa, segundo o relatório, o gestor apenas argumentou que o artigo 6º da LOA exclui dos limites estabelecidos no Art. 5º, I da mesma Lei, os créditos que se destinarem a cobrir despesas com pessoal; encargos sociais, despesas de custeio e capital da Câmara Municipal, encargos da dívida pública e as despesas com as Secretarias Municipais de Educação, Saúde e Assistência Social, mas “a respeito dos créditos especiais, nada suscitou”.

Por essa razão, o relator emitiu recomendação à gestão atual do município, para que adote medidas para o aperfeiçoamento da gestão orçamentária, “evitando, assim, a suplementação ilimitada de dotações no projeto da Lei Orçamentária Anual e nos projetos de lei que autorizam a abertura de créditos suplementares”.

Os técnicos ainda identificaram nas contas de 2014 da prefeitura de Natal, “a ocorrência de déficit orçamentário equivalente a 11,5% da receita realizada, em conjunto com a falta de disponibilidade financeira para pagamento de Restos a Pagar, o que configurava situação de desequilíbrio nas contas públicas, decorrente de inadequada gestão fiscal”.

De acordo com o relatório, a prestação de contas divergiu em relação ao percentual de contas da saúde, indicando 24,57% na PCA-2014, enquanto o balanço do sexto bimestre daquele ano mostrava o índice de 26,89%.

Gilberto Jales recomenda, ainda, que após o trânsito em julgado do processo, ocorra processo de apuração de responsabilidade, a ser providenciado pela Diretoria de Administração Municipal, além da da intimação da Câmara Municipal de Natal para julgamento das contas do governo, ressaltando que deverá ser informado o resultado ao TCE no prazo de 15 dias, a contar da publicação da decisão.

Tribuna do Norte

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