A juíza Flávia Sousa Dantas Pinto, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou a quebra dos sigilos fiscal e bancário de dois servidores da Secretaria Estadual de Saúde Pública do RN (Sesap) em virtude deles responderem a uma Ação de Improbidade Administrativa, sendo acusados de, dolosamente, inseriram no Sistema Integrado para Administração Financeira (Siafi), dados falsos relativos a despesas inexistentes, contemplando diárias fictícias.
A magistrada também deferiu o pedido do Ministério Público de indisponibilidade e sequestro de bens dos dois servidores, assim como que seja oficiado aos Cartórios de Registro Imobiliários das Comarcas de Natal, Parnamirim, Nísia Floresta e Ceará-Mirim; ao Detran; e às instituição financeiras com agências em Natal, determinando a indisponibilidade de todo e qualquer bem ou valor titularizado em nome dos dois acusados.
Na ação, o Ministério Público alegou que os acusados, na condição de servidores da Sesap, dolosamente inseriram no Sistema Integrado para Administração Financeira, dados falsos relativos a despesas inexistentes, contemplando diárias fictícias alusivas ao objeto do Convênio nº. 051/01, do Projeto Alvorada daquela secretaria, bem como referentes aos serviços de controle de endemias.
Os demais acusados na mesma ação, por sua vez, alguns servidores públicos e outros totalmente alheios à administração pública, agiram fornecendo seus dados pessoais e bancários para servirem ao abastecimento do Siafi, possibilitando que se creditassem, em seus nomes, os valores fictícios das diárias pagas pela Sesap.