Juíza condena Rogério Marinho por propaganda antecipada e defere liminar contra Edivan Martins

A juíza da 3ª zona Eleitoral de Natal, Neíze Fernandes, julgou na última segunda-feira (9) três processos de propaganda eleitoral antecipada por parte de Rogério Marinho, por ter o agora candidato realizado propaganda irregular antes do período permitido, que começou em 6 de julho.

As decisões foram publicadas hoje (11) no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), e condenam o deputado federal, até então pré-candidato à Prefeitura, a multas que totalizam o valor de R$ 20 mil. Em outra decisão publicada no DJE de ontem (10), a juíza ainda deferiu liminar requerida pela representante do Ministério Público Eleitoral contra Edivan Martins, determinando que o vereador e agora candidato recolha imediatamente todos os calendários do ano de 2012 que contenham sua foto e/ou nome.

Em decisão também proferida pela juíza da 3ª Zona Eleitoral, o vereador Edivan Martins (dir), então pré-candidato a novo cargo no Legislativo Municipal, foi condenado a recolher imediatamente todos os calendários do ano de 2012 que foram distribuídos com sua foto e/ou nome.

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