
Maciel partiu do princípio de que a Lei de Drogas, de 2006, não listou quais entorpecentes são ilícitos e deixou para o Ministério da Saúde (MS) a competência para fazer essa relação. O magistrado considerou incompleta a portaria ministerial de 1998 que indica quais substâncias são consideradas entorpecentes, entre elas o tetraidrocarbinol (THC) encontrado na folha da maconha. Para ele, o ministério deveria justificar porque incluiu o princípio ativo da erva em seu rol. Segundo Maciel, o órgão precisaria justificar a escolha da substâncias da lista F da portaria, que inclui o THC.

Finalmente, uma pessoa de bom senso. E que provem o porque dessa proibição, através de fatos… não de pré-conceitos e achismos sem pé nem cabeça.
As coisas no Brasil (leis), não tem satanás que entenda, o sujeito pego com uma pequena quantidade para uso pode,não dá absolutamente nada. Agora o sujeito que é pego comercializando tá ferrado. Dá para entender? Quer dizer, usar pode, o que não pode é vender, aí como é que usar se não pode ser vendido? É ou não é de confundir a cuca.