Juiz indefere ação de danos morais contra Estado e emissora de TV

O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Geraldo Antônio da Mota, julgou improcedentes pedidos de danos morais em face do Estado e de uma emissora de TV local, por veiculação de imagem indevidamente. O autor, um autônomo morador do bairro Cidade Nova, na capital, afirmou que após ser abordado por policiais militares, em 2011, no bairro Vale Dourado, e ser encaminhado para Delegacia de Plantão Zona Sul, apareceu na imprensa como participante de uma quadrilha de assaltantes. A acusação, contudo, não foi comprovada posteriormente.

Segundo ele, ao ser injustamente preso, chegou a suportar agressões físicas, perpetradas por policiais militares, no ato da prisão. O delegado que acompanhou as diligências, no entanto, teria ficado convencido da não participação deste no evento que resultou na prisão de uma quadrilha envolvida em assaltos a residências, porém, o manteve algemado até a respectiva liberação.

Ele destacou que a TV Ponta Negra, na ocasião, veiculou matéria que o relata como integrante da respectiva quadrilha. Ao se manifestar, a emissora alegou que apenas noticiou um fato, por ela não produzido, mas decorrente de uma ação policial, e dentro dos limites do exercício da atuação jornalística. O Estado do Rio Grande do Norte, por sua vez, sustentou a legitimidade e legalidade dos atos de seus prepostos, especialmente, o estrito cumprimento do dever legal.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Posts Recentes

março 2024
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
Categorias