
O texto judicial determina “a suspensão dos efeitos do ato impugnado referido no Ofício 112/2011 – PMC, de vinte e oito (28) de abril de 2011, bem como determino que se prossiga na execução do contrato administrativo nº 141/2007 até o julgamento de mérito desta ação”. Foi imposta uma multa pessoal diária de um mil reais (R$ 1.000,00) para autoridade tida como coatora.


CARO ROBSON, GOSTARIA QUE VOSSA EXCELENCIA, ATRAVEIS DOS SEUS PRECIOSOS CONTATOS NOS INFORMA-SE SO BRE O PORQUE DO ATRASO DO PAGAMENTO DE PARTE DOS SERVIDORES MUNICIPAIS LOTADOS NA SECRETARIA DE SAUDE. JA É O TERCEIRO MES CONSECUTIVO QUE SO RECEBEMOS NOSSOS SALARIOS DEPOIS DO DIA 10 , SEM CONTUDO SABERMOS O PORQUE DO MESMO. HA VERSOES DESENCONTRADAS DO FATO, MAIS GOSTARIA QUE A IMPRENSA DE CAICO NOTICIA-SE ALGO CONCRETO SOBRE O MESMO.
Parabéns,alguém tomou uma atitude para defender a categoria de servidor deste município.Como se não bastasse a falta de respeito que o gestor tem conosco,ainda está tratando os servidores como mercadoria,vendendo a quem lhe der mais.