Juiz determina bloqueio de R$ 3,8 milhões da conta do Município de Natal

O juiz Geraldo Antônio da Mota, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou o bloqueio do valor de R$ 3.829.475,57, para fins de pagamento das dívidas vencidas de maio de 2012 a maio de 2013, em contas pertencentes ao Município de Natal, que ostentem recursos destinados à saúde. O bloqueio se deu para pagamento ao Hospital Médico Cirúrgico S/A pelos serviços prestados ao Município de Natal e que ainda não foram pagos. Pela determinação judicial, caso as contas não comportem a quantia integral, deverá ocorrer a complementação, em datas posteriores, na medida em que forem creditadas.

O magistrado determinou ainda a expedição de mandado ao Banco do Brasil S/A, através da Agência do Setor Público, para que o gerente dê, de imediato, efetivo cumprimento à decisão, sob pena de aplicação de medidas previstas no art. 461, § 5º do CPC, sujeitando, inclusive, a instituição financeira em penalidades, na eventual hipótese de descumprimento da decisão.

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