Judiciário do RN vai destinar recursos de penas pecuniárias para ações de enfrentamento à pandemia

Os magistrados gestores das contas judiciais de depósitos de recursos provenientes do cumprimento da pena de prestação pecuniária, transação penal e suspensão condicional do processo devem transferir 70% dos valores existentes para conta-corrente a ser informada por ofício. Esses recursos serão destinados para o combate à pandemia causada pelo novo coronavírus (COVID-19). A determinação é da Portaria Conjunta nº 19/2020, da Presidência do Tribunal de Justiça, da Corregedoria Geral de Justiça e do Grupo de Monitoramento e Fiscalização dos Sistemas Carcerário e de Atendimento Socioeducativo do Estado do Rio Grande do Norte (GMF/RN).

A medida, publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) de 2 de abril, ocorre em caráter excepcional e temporário e envolve também valores a serem depositados nos próximos 60 dias, também para conta informada através de ofício, via sistema SIGAJUS. Os recursos serão destinados à Secretaria de Orçamento e Finanças (SOF) do Tribunal de Justiça, a quem caberá centralizá-los e serem repassados aos entes federativos para a aquisição de materiais e equipamentos médicos necessários ao combate à pandemia.

A Portaria assinada pelo presidente do TJRN, desembargador João Rebouças, o corregedor geral, desembargador Amaury Moura, e a presidente do GMF/RN desembargadora Zeneide Bezerra leva em consideração “a situação crítica vivenciada a nível mundial em razão da propagação do novo Coronavírus (COVID-19),a exigir a adoção de medidas adequadas e eficazes capazes de minimizar os prejuízos que decorrerão dessa pandemia”.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Posts Recentes

março 2024
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
Categorias